Aluguel especial quarentena
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TERMOS DE USO DO SERVIÇO
A MANACÁ ALUGUEL DE BRINQUEDOS e o ASSINANTE, identificado e qualificado no cadastro de clientes, têm entre si acordadas as seguintes condições que regem a prestação de serviço de locação:
1. Cláusula 1 – OBJETO DO TERMO DE USO
1.1. Este contrato regula o serviço de locação fornecido pela MANACÁ ALUGUEL DE BRINQUEDOS para o ASSINANTE, mediante a compra de uma assinatura mensal. Esta assinatura concede ao ASSINANTE o direito de alugar por tempo determinado, uma quantidade de brinquedos equivalentes ao número de “Manacás” do plano escolhido virtualmente. O número de brinquedos disponíveis para locação simultânea, assim como quaisquer outros detalhes podem variar conforme o tipo de assinatura comprada, e constarão sempre como condições no momento da efetivação da mesma. A prestação do serviço objeto deste contrato é restrita à Piracicaba/SP e região.
1.2. A MANACÁ ALUGUEL DE BRINQUEDOS se reserva o direito de alterar qualquer condição deste Termo de Uso a seu exclusivo critério. A versão atualizada deste documento pode ser consultada no site da MANACÁ ALUGUEL DE BRINQUEDOS. A continuidade da utilização do serviço contratado implicará aceitação de eventuais alterações por parte do ASSINANTE.
2. Cláusula 2 – ALUGUEL
2.1. A adesão ao serviço de locação da MANACÁ ALUGUEL DE BRINQUEDOS se dará por meio de compra de uma assinatura. A compra será feita via preenchimento de cadastro.
2.1.1 Cada um dos planos disponíveis para assinatura oferece uma quantidade de “Manacás” para ser trocada por brinquedos equivalentes. Esses “Manacás” são uma moeda de troca para locação dos brinquedos.
2.2. A cada brinquedo será atribuído um valor em “Manacás” que poderá ser alterado a qualquer momento no site, sem aviso prévio aos ASSINANTES.
2.3. As condições de cada plano de assinatura serão claramente explicadas no momento da compra. Estas condições incluem a tarifa mensal, o número de brinquedos disponíveis simultaneamente para locação e condições de entrega e devolução, entre outros aspectos.
2.3.1. Ao solicitar a compra de uma assinatura, o cliente passará por uma análise cadastral, objetivando a confirmação dos dados fornecidos para sua própria segurança.
2.4. Para a locação de brinquedos, o ASSINANTE deve entrar no site, escolher os brinquedos, preencher o cadastro, escolher um plano de assinatura e efetuar o pagamento. A escolha dos brinquedos deve respeitar o valor atribuído em “Manacás” para cada brinquedo, de modo que a soma destes valores não ultrapasse a quantidade de “Manacás” a que o plano dá direito. Os brinquedos serão entregues em domicílio em data pré-agendada por e-mail ou mensagem de celular, seguindo as condições de entrega descritas abaixo.
2.5. O número de brinquedos disponíveis para locação simultânea dependerá do plano de assinatura escolhido pelo ASSINANTE. O ASSINANTE terá o direito de sempre ter consigo este número limite de brinquedos em “Manacás” alugados, respeitando a data de devolução fixada no ato da entrega. O ASSINANTE só poderá receber novos brinquedos mediante a devolução dos que estão consigo, sendo que tal procedimento será realizado no máximo (exceto em condições promocionais especiais), uma vez por mês com frete gratuito para a cidade de Piracicaba (para cidades vizinhas será cobrado um frete no valor de R$ 25).
2.6. O serviço de locação e devolução com entrega em domicilio será disponibilizado a cada 30 dias para cada ASSINANTE, como cobrança de frete apenas para endereços fora do perímetro urbano de Piracicaba e cidades vizinhas.
2.7. Os brinquedos locados serão entregues e recolhidos em domicílio via courrier. As solicitações de devolução e locação deverão ser feitas através dos canais de contato da MANACÁ ALUGUEL DE BRINQUEDOS (telefone, e-mail ou WhatsApp).
3. Cláusula 3 – ENTREGA E DEVOLUÇÃO
3.1. O ASSINANTE poderá efetuar as locações a que tem direito de acordo com a sua assinatura mensal, sendo o serviço restrito à Piracicaba e região.
3.2 Para solicitar uma entrega em domicílio, o ASSINANTE deve aceitar os termos aqui dispostos e escolher os brinquedos disponíveis no catálogo on-line da MANACÁ ALUGUEL DE BRINQUEDOS – www.manacabrinquedos.com.br. Após receber a confirmação do pedido, a entrega será agendada e efetivada. No caso de pedido de renovação de brinquedos, respeitado o prazo de 30 dias, o ASSINANTE será avisado e poderá solicitar a reserva (caso haja disponibilidade) dos novos brinquedos antes do vencimento de sua assinatura.
3.3. A data de entrega dos brinquedos será previamente combinada entre as partes, sendo o ASSINANTE avisado com pelo menos um dia de antecedência.
3.3.1 A devolução dos brinquedos em posse do ASSINANTE será feita conjuntamente com a entrega de uma nova leva de brinquedos.
3.3.2 Para a efetivação da entrega, deverá haver alguém presente no momento para receber e devolver os brinquedos alugados. O ASSINANTE poderá deixar seus brinquedos na portaria de seu prédio e o porteiro poderá receber a nova leva de brinquedos mediante a entrega dos brinquedos anteriores ao courrier.
3.3.3 Caso o courrier NÃO consiga efetuar a entrega ou coleta programada dos brinquedos por culpa do ASSINANTE, este deverá pagar uma taxa de R$ 30,00 para reagendar o serviço.
4. Cláusula 4 – DANOS E EXTRAVIOS
4.1. O ASSINANTE deverá verificar o estado dos brinquedos no ato da entrega e da coleta e caso haja algum problema, reportar em até 72 horas pelo e-mail manacabrinquedos@gmail.com ou através do WhatsApp.
4.2. O ASSINANTE é responsável pelos danos ocorridos aos brinquedos no período em que estiverem em seu poder, comprometendo-se a repor os mesmos, se houver destruição, perda ou inutilização parcial ou total, ou a pagar o seu valor de mercado, com desconto de 20%. O valor de mercado é estipulado pela MANACÁ ALUGUEL DE BRINQUEDOS, com base no preço praticado pelas principais lojas de brinquedo da marca. Se o brinquedo danificado ou perdido não estiver mais sendo comercializado, será tomado por base o preço de um produto similar. Se for constatado algum dano (ou perda de componente) que prejudique o uso do brinquedo por outros assinantes, será cobrada uma taxa de reparo de R$ 30,00 a R$ 300,00, dependendo da extensão do dano e, principalmente, do valor do brinquedo. Se o dano inviabilizar totalmente o uso do brinquedo, de acordo com avaliação da MANACÁ ALUGUEL DE BRINQUEDOS, será cobrado o valor de mercado do brinquedo, com desconto de 20%, uma vez que não se tratava de produto novo. Na falta do pagamento ou substituição, fica desde já MANACÁ ALUGUEL DE BRINQUEDOS autorizada a realizar a devida cobrança ao ASSINANTE.
4.3. Os brinquedos são entregues em embalagens retornáveis, que devem ser guardadas e posteriormente devolvidas sob pena de cobrança de taxa no valor de R$ 20,00 por saquinho do brinquedo e R$ 50,00 por sacolas. Na falta do pagamento, fica desde já a MANACÁ ALUGUEL DE BRINQUEDOS autorizada a realizar a devida cobrança ao ASSINANTE.
4.4. Os brinquedos devem ser devolvidos limpos, ou seja, sem restos de tinta, comida ou outras sujeiras, sob pena de cobrança de multa no valor de R$ 15,00 por brinquedo sujo. Na falta do pagamento, fica desde já a MANACÁ ALUGUEL DE BRINQUEDOS autorizada a realizar a devida cobrança ao ASSINANTE.
5. Cláusula 5 – PAGAMENTO E COBRANÇA
5.1. O valor da assinatura efetuado por cada ASSINANTE será cobrado mensalmente na data de vencimento da sua assinatura. Os dados de cobrança utilizados serão os mesmos informados pelo ASSINANTE no momento da compra de sua assinatura, salvo se posteriormente modificados.
5.2. A assinatura só será considerada ativa após confirmação do pagamento via depósito, transferência bancária ou cartão de crédito.
5.3. No caso de roubo, extravio, expiração ou troca do cartão de crédito utilizado para o faturamento mensal da assinatura, cabe ao ASSINANTE informar/atualizar os novos dados, sob pena de cancelamento de sua assinatura.
5.4. A qualquer momento o ASSINANTE pode cancelar seu plano de assinatura. Para que o cancelamento seja efetuado, o ASSINANTE deve apenas devolver os brinquedos alugados e informar a MANACÁ ALUGUEL DE BRINQUEDOS pelo e-mail manacabrinquedos@gmail.com ou através do WhatsApp.
5.5. O cancelamento da assinatura não isentará o ASSINANTE de quaisquer débitos pendentes. A MANACÁ ALUGUEL DE BRINQUEDOS reserva o direito de utilizar serviços de cobranças externos ou cobrança judicial no caso de débitos não pagos, mesmo após o cancelamento da assinatura.
5.6. A MANACÁ ALUGUEL DE BRINQUEDOS reserva o direito de alterar as taxas de cada plano de assinatura, assim como suas condições, de forma unilateral. Qualquer alteração nos planos vigentes deverá ser comunicada para os ASSINANTES com pelo menos 30 dias de antecedência, permitindo que os ASSINANTES cancelem suas assinaturas caso discordem das alterações. O não cancelamento da assinatura dentro do prazo de 30 dias implicará a aceitação das novas condições.
5.7. A MANACÁ ALUGUEL DE BRINQUEDOS se reserva o direito de suspender ou cancelar assinatura de clientes nos seguintes casos:
5.7.1. Atraso no Pagamento: caso a MANACÁ ALUGUEL DE BRINQUEDOS não consiga cobrar o valor da assinatura ou qualquer outro débito devido, em até 10 dias do seu vencimento.
5.7.2. Perdas/Danos/Extravios: caso a MANACÁ ALUGUEL DE BRINQUEDOS detecte, a seu exclusivo critério, volume inaceitável de perdas, danos, ou extravios dos brinquedos ou, ainda, caso identifique possível fraude.
5.7.3. Utilização Indevida da Assinatura: caso a MANACÁ ALUGUEL DE BRINQUEDOS identifique, a seu exclusivo critério, utilização do plano de assinatura para fins que não a utilização privada dos brinquedos, incluindo, mas não se limitando a relocação de brinquedos, uso em brinquedotecas, escolas, festas etc., com ou sem fins lucrativos.
6. Cláusula 6 – CADASTRO
6.1. O ASSINANTE declara que os dados informados no cadastro de assinatura são verídicos em sua totalidade, sob pena de cancelamento unilateral da assinatura por parte da MANACÁ ALUGUEL DE BRINQUEDOS. O ASSINANTE compromete-se a atualizar seus dados sempre que houver mudança.
6.2. Ao comprar sua assinatura, o ASSINANTE deverá preencher uma ficha cadastral. Qualquer mudança nos dados cadastrais ou de cobrança será considerada responsabilidade exclusiva do cliente. A locação de brinquedos dentro de uma assinatura é um serviço pessoal e intransferível, cabendo ao ASSINANTE o compromisso consciente pela utilização da mesma.
6.3. A MANACÁ ALUGUEL DE BRINQUEDOS se compromete com a manutenção da privacidade e da segurança de seus ASSINANTES. Por isso, não divulgamos seus dados cadastrais para terceiros, exceto quando estas informações são necessárias para o processo de entrega, cobrança ou participação em promoções que o ASSINANTE tenha solicitado.